REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “Casa Rima com amor”
1. Objeto e Prazo
1.1. O Concurso Cultural ““O que estampa o seu amor?”será promovido, pelo(a) Casa Rima Tecidos e Decoração Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 09.427.630/0001-11.
1.2. O Concurso será realizado em todo território nacional, no Facebook da empresa, das 10h do dia 20 de maio de 2013 às 15h do dia 27 de maio de 2013 e consistirá na premiação de um (01) casal participante que enviar a estampa mais criativa que responda à pergunta “O que estampa o meu amor?”.
2. Das Condições de Participação
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entredas 10h do dia 20 de maio de 2013 às 15h do dia 27 de maio de 2013 deverão enviar um e-mail para casarima@casarima.com.br com os seguintes dados: nome completo, telefone e RG, data de nascimento, além enviar sua estampa de acordo com o tema do item 1.2., sob pena de desclassificação.
2.2. As estampas deverão ser enviadas em vetor ou imagem tamanho de 80x60cm e 150dpis.
2.3. Será aceito somente 01 (um) cadastro por participante.
2.4. Não terão validade as estampas que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste Regulamento, ou que não estejam adequadas ao tema proposto.
2.5 Os participantes serão automaticamente desclassificados do Concurso em caso de fraude comprovada ou de envio de estampa que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.6 Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de estampas com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados à Realizadora).
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
2.8 As estampas inscritas que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitas neste Concurso poderão ser exibidas em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.
3. Do Julgamento Pela Comissão Julgadora
3.1 O julgamento da(s) estampa(s) mais criativa(s) será feito entre às 10h do dia 27 de maio de 2013 às 15h do dia 27 de maio de 2013 na sede da(s) Realizadora(s) na Rua Cabral, número 165, em Porto Alegre/RS.
3.1.1 A Comissão será composta por 01 (um) membro da Realizadora.
3.2 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora da(s) estampa(s) mais criativa(s) são: criatividade, originalidade e adequação ao tema proposto.
3.3 A verificação do resultado do presente Concurso é de inteira responsabilidade dos participantes. 3.4. A(s) estampa(s) escolhida(s), será(ão) veiculada(s) no Facebook da Realizadora a partir das 12h do dia 12 de junho de 2013.
4. Do Prêmio 4.1 O(s) autor(es) da(s) melhor(es) estampa(s) do Concurso receberá(ão) como prêmio, cada um, 01 kit Casa Rima composto de: duas (2) fronhas do tecido tal com a estampa impressa.
4.2 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por outro item.
5. Da Entrega Do Prêmio
5.1. A entrega do Prêmio acontecerá entre os dias 10 de junho de 2013 e 12 de junho de 2013 em horário a ser agendado na Casa Rima, pelo telefone (51) 3333-0393 (falar com Leonardo), mediante apresentação, pelo(s) vencedor(es) de documento oficial de identificação (RG ou CNH).
5.2. O custo com deslocamento será arcado exclusivamente pelo(s) vencedor(es).
5.3. A(s) Realizadora(s) não se responsabilizará(ão) pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
5.4. O(s) vencedor(es) deverá(ão) atender a todas as condições e termos expressos neste Regulamento, para o recebimento do prêmio.
5.5. Na hipótese de não ser possível a entrega do prêmio ao(s) vencedor(es) do Concurso, por motivo de desclassificação do(s) mesmo(s), nos termos deste Regulamento, ou por qualquer outro motivo devidamente justificado, o prêmio será entregue à(s) estampa(s) mais criativa(s) a seguir classificada(s) nos termos dos itens 3.1. e 3.2. – e assim sucessivamente.
5.6. Na hipótese de o(s) vencedor(es) não desfrutar(em) do prêmio, após esse ter sido disponibilizado, não acarretará o direito a uma nova seleção.
5.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
5.8. O prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
6. Das Considerações Gerais 6.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
6.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a(s) Realizadora(s) a utilizar(em), de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à(s) Realizadora(s) todos os direitos autorais por tempo indeterminando relativos à estampa criada, que passará a ser de sua propriedade.
6.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da(s) Realizadora(s).
6.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da(s) Realizadora(s), que poderá(ão) utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso, sem que qualquer valor seja devido ao participante.
6.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela estampa que produzir, por sua titularidade, originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a(s) Realizadora(s) de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a(s) Realizadora(s) não poderá(ão) ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
6.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da(s) Realizadora(s) e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
6.7. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre o presente Concurso, os participantes poderão entrar em contato pelo (51) 3333-0393.
6.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item 3 acima. 6.9. Estão impedidos de participar do Concurso os empregados da(s) Realizadora(s), seus cônjuges, seus parentes até terceiro grau ou pessoas que de alguma forma participem, direta ou indiretamente, da produção do concurso, bem como parentes até terceiro grau destas pessoas.
6.10. A participação neste Concurso implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
6.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no blog da Casa Rima, www.casarima.com.br/blog/.
Porto Alegre 17 de maio de 2013.
Comissão Organizadora.











